Receber o diagnóstico de uma malformação fetal durante a gestação é um dos momentos mais difíceis para qualquer família. Em muitos casos, a medicina fetal oferece tratamentos capazes de corrigir ou minimizar o problema ainda durante a gravidez, aumentando significativamente as chances de sobrevida e de qualidade de vida do bebê.
Entretanto, quando o médico indica a realização de uma cirurgia intrauterina, muitas gestantes se deparam com outro obstáculo: a negativa do plano de saúde.
Mas essa recusa é legal?
Neste artigo você entenderá o que é a cirurgia intrauterina, quando ela é indicada, se o plano de saúde é obrigado a custear o procedimento e o que fazer em caso de negativa.
O que é a cirurgia intrauterina?
A cirurgia intrauterina, também conhecida como cirurgia fetal, é um procedimento realizado durante a gestação para tratar doenças ou malformações diagnosticadas ainda no útero materno.
O objetivo é corrigir ou reduzir os efeitos de determinadas alterações congênitas antes do nascimento, evitando o agravamento do quadro clínico e aumentando as chances de um desenvolvimento saudável do bebê.
Nas últimas décadas, a medicina fetal evoluiu de forma significativa, permitindo intervenções cada vez mais seguras e menos invasivas.
Hoje, diversos procedimentos podem ser realizados ainda durante a gravidez, beneficiando tanto a gestante quanto o feto.
Em quais situações a cirurgia fetal pode ser indicada?
A indicação depende sempre da avaliação de uma equipe especializada em medicina fetal.
Entre as principais condições que podem justificar a realização da cirurgia intrauterina estão:
- mielomeningocele (espinha bífida);
- síndrome da transfusão feto-fetal em gestação gemelar;
- hérnia diafragmática congênita;
- obstruções urinárias fetais;
- hidrocefalia;
- tumores fetais;
- algumas malformações pulmonares e da coluna vertebral.
Nem todas essas doenças exigem cirurgia durante a gestação, mas quando há indicação médica, o procedimento costuma ser considerado essencial para melhorar o prognóstico do bebê.
Como a cirurgia intrauterina é realizada?
Existem diferentes técnicas cirúrgicas, cuja escolha depende da doença, da idade gestacional e das condições clínicas da mãe e do bebê.
As modalidades mais utilizadas são:
Cirurgia fetal aberta
É um procedimento de maior complexidade, no qual o útero é temporariamente aberto para permitir a correção da malformação fetal.
Essa técnica costuma ser utilizada em situações muito específicas, como alguns casos de mielomeningocele.
Fetoscopia
A fetoscopia é uma técnica minimamente invasiva.
Por meio de pequenas incisões no abdômen materno, o cirurgião introduz uma câmera e instrumentos delicados para realizar a intervenção sem necessidade de abertura completa do útero. Essa modalidade costuma proporcionar recuperação mais rápida e menor risco para a gestante.
Quem realiza esse tipo de cirurgia?
A cirurgia intrauterina exige uma equipe altamente especializada.
Normalmente participam do procedimento:
- obstetra especializado em medicina fetal;
- cirurgião fetal;
- cirurgião pediátrico;
- anestesiologista;
- ultrassonografista;
- neonatologista;
- equipe de enfermagem especializada.
Essa atuação multidisciplinar é indispensável para garantir a segurança da mãe e do bebê.
O plano de saúde deve cobrir a cirurgia intrauterina?
Em regra, sim.
Quando existe indicação médica fundamentada e o procedimento é necessário para tratar uma doença ou malformação fetal, há importantes fundamentos jurídicos que respaldam a cobertura pelo plano de saúde.
A Lei nº 9.656/98 estabelece que os planos de saúde devem assegurar cobertura para o tratamento das doenças previstas na Classificação Internacional de Doenças (CID).
Assim, se a doença possui cobertura contratual, o tratamento indicado pelo médico também deve ser garantido, desde que exista justificativa clínica para sua realização.
A cirurgia fetal precisa estar no Rol da ANS?
Essa é uma das dúvidas mais frequentes.
Muitas operadoras recusam a cobertura alegando que determinado procedimento não está expressamente previsto no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Contudo, desde a publicação da Lei nº 14.454/2022, ficou estabelecido que o Rol da ANS representa a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde, não impedindo a cobertura de tratamentos não listados quando preenchidos os requisitos legais.
Em outras palavras, a ausência da cirurgia intrauterina no Rol da ANS, por si só, não autoriza a negativa do procedimento.
Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a indicação médica, as evidências científicas disponíveis e a inexistência de alternativa terapêutica igualmente eficaz.
Quando a negativa do plano de saúde pode ser considerada abusiva?
A recusa pode ser considerada indevida quando o plano de saúde:
- ignora a prescrição do médico especialista;
- fundamenta a negativa apenas na ausência do procedimento no Rol da ANS;
- deixa de oferecer tratamento equivalente dentro da rede credenciada;
- coloca em risco a saúde da gestante ou do bebê.
Os tribunais brasileiros têm reconhecido, em diversas situações, que o direito à vida e à saúde deve prevalecer sobre limitações administrativas impostas pelas operadoras.
E se não houver equipe especializada na rede credenciada?
Essa situação é relativamente comum.
Como a cirurgia fetal é um procedimento altamente especializado, poucos hospitais brasileiros possuem estrutura para realizá-la.
Quando a operadora não disponibiliza equipe habilitada ou hospital apto a realizar o procedimento, pode surgir a obrigação de custear o tratamento em estabelecimento não credenciado, evitando atraso que possa comprometer a saúde do bebê.
Cada situação, entretanto, deve ser analisada de forma individualizada.
O que fazer se o plano de saúde negar a cirurgia intrauterina?
Caso a operadora negue a cobertura, é importante agir rapidamente.
Os principais documentos são:
- relatório médico detalhado;
- exames realizados durante a gestação;
- laudos da medicina fetal;
- prescrição da cirurgia;
- negativa do plano de saúde por escrito.
Com essa documentação, torna-se possível avaliar a legalidade da recusa e as medidas cabíveis.
É possível conseguir uma liminar?
Sim. Na maioria dos casos, o fator tempo é determinante.
Como a cirurgia intrauterina depende da idade gestacional e da evolução da doença, muitas ações judiciais são propostas com pedido de tutela de urgência (liminar).
Quando presentes os requisitos legais, o juiz pode determinar que o plano de saúde autorize imediatamente o procedimento, antes mesmo do julgamento definitivo do processo.
Perguntas frequentes
1. O plano pode negar a cirurgia porque ela é muito cara?
Não. O elevado custo do tratamento, por si só, não afasta a obrigação contratual de cobertura quando o procedimento é necessário e possui indicação médica.
2. A cirurgia intrauterina é experimental?
Não. As diversas técnicas utilizadas atualmente possuem respaldo científico e são adotadas por centros especializados em medicina fetal no Brasil e no exterior.
3. Posso escolher um hospital fora da rede?
Em algumas situações, sim. Quando o plano não dispõe de hospital ou equipe capacitada para realizar o procedimento indicado, pode ser possível discutir o custeio em estabelecimento especializado.
Conclusão
A cirurgia intrauterina representa um dos maiores avanços da medicina fetal e pode ser decisiva para preservar a vida, reduzir sequelas e proporcionar melhores perspectivas de desenvolvimento ao bebê.
Quando há indicação médica fundamentada, a negativa do plano de saúde deve ser cuidadosamente analisada. Em muitas situações, a legislação, a jurisprudência e os princípios constitucionais de proteção à vida e à saúde asseguram o direito ao tratamento adequado.
Se o seu plano de saúde recusou a cobertura da cirurgia fetal, procure orientação jurídica especializada o quanto antes. Em procedimentos realizados durante a gestação, o tempo é um fator essencial, e medidas judiciais urgentes podem ser decisivas para garantir o tratamento indicado pelo médico.