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Plano de Saúde deve cobrir cirurgia intrauterina?

Receber o diagnóstico de uma malformação fetal durante a gestação é um dos momentos mais difíceis para qualquer família. Em muitos casos, a medicina fetal oferece tratamentos capazes de corrigir ou minimizar o problema ainda durante a gravidez, aumentando significativamente as chances de sobrevida e de qualidade de vida do bebê.

Entretanto, quando o médico indica a realização de uma cirurgia intrauterina, muitas gestantes se deparam com outro obstáculo: a negativa do plano de saúde.


Mas essa recusa é legal?


Neste artigo você entenderá o que é a cirurgia intrauterina, quando ela é indicada, se o plano de saúde é obrigado a custear o procedimento e o que fazer em caso de negativa.


O que é a cirurgia intrauterina?

A cirurgia intrauterina, também conhecida como cirurgia fetal, é um procedimento realizado durante a gestação para tratar doenças ou malformações diagnosticadas ainda no útero materno.

O objetivo é corrigir ou reduzir os efeitos de determinadas alterações congênitas antes do nascimento, evitando o agravamento do quadro clínico e aumentando as chances de um desenvolvimento saudável do bebê.

Nas últimas décadas, a medicina fetal evoluiu de forma significativa, permitindo intervenções cada vez mais seguras e menos invasivas.

Hoje, diversos procedimentos podem ser realizados ainda durante a gravidez, beneficiando tanto a gestante quanto o feto.


Em quais situações a cirurgia fetal pode ser indicada?

A indicação depende sempre da avaliação de uma equipe especializada em medicina fetal.

Entre as principais condições que podem justificar a realização da cirurgia intrauterina estão:

  • mielomeningocele (espinha bífida);
  • síndrome da transfusão feto-fetal em gestação gemelar;
  • hérnia diafragmática congênita;
  • obstruções urinárias fetais;
  • hidrocefalia;
  • tumores fetais;
  • algumas malformações pulmonares e da coluna vertebral.


Nem todas essas doenças exigem cirurgia durante a gestação, mas quando há indicação médica, o procedimento costuma ser considerado essencial para melhorar o prognóstico do bebê.


Como a cirurgia intrauterina é realizada?

Existem diferentes técnicas cirúrgicas, cuja escolha depende da doença, da idade gestacional e das condições clínicas da mãe e do bebê.

As modalidades mais utilizadas são:


Cirurgia fetal aberta

É um procedimento de maior complexidade, no qual o útero é temporariamente aberto para permitir a correção da malformação fetal.

Essa técnica costuma ser utilizada em situações muito específicas, como alguns casos de mielomeningocele.


Fetoscopia

A fetoscopia é uma técnica minimamente invasiva.

Por meio de pequenas incisões no abdômen materno, o cirurgião introduz uma câmera e instrumentos delicados para realizar a intervenção sem necessidade de abertura completa do útero. Essa modalidade costuma proporcionar recuperação mais rápida e menor risco para a gestante.


Quem realiza esse tipo de cirurgia?

A cirurgia intrauterina exige uma equipe altamente especializada.

Normalmente participam do procedimento:

  • obstetra especializado em medicina fetal;
  • cirurgião fetal;
  • cirurgião pediátrico;
  • anestesiologista;
  • ultrassonografista;
  • neonatologista;
  • equipe de enfermagem especializada.

Essa atuação multidisciplinar é indispensável para garantir a segurança da mãe e do bebê.


O plano de saúde deve cobrir a cirurgia intrauterina?

Em regra, sim.

Quando existe indicação médica fundamentada e o procedimento é necessário para tratar uma doença ou malformação fetal, há importantes fundamentos jurídicos que respaldam a cobertura pelo plano de saúde.

A Lei nº 9.656/98 estabelece que os planos de saúde devem assegurar cobertura para o tratamento das doenças previstas na Classificação Internacional de Doenças (CID).

Assim, se a doença possui cobertura contratual, o tratamento indicado pelo médico também deve ser garantido, desde que exista justificativa clínica para sua realização.


A cirurgia fetal precisa estar no Rol da ANS?

Essa é uma das dúvidas mais frequentes.

Muitas operadoras recusam a cobertura alegando que determinado procedimento não está expressamente previsto no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Contudo, desde a publicação da Lei nº 14.454/2022, ficou estabelecido que o Rol da ANS representa a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde, não impedindo a cobertura de tratamentos não listados quando preenchidos os requisitos legais.

Em outras palavras, a ausência da cirurgia intrauterina no Rol da ANS, por si só, não autoriza a negativa do procedimento.

Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a indicação médica, as evidências científicas disponíveis e a inexistência de alternativa terapêutica igualmente eficaz.


Quando a negativa do plano de saúde pode ser considerada abusiva?

A recusa pode ser considerada indevida quando o plano de saúde:

  • ignora a prescrição do médico especialista;
  • fundamenta a negativa apenas na ausência do procedimento no Rol da ANS;
  • deixa de oferecer tratamento equivalente dentro da rede credenciada;
  • coloca em risco a saúde da gestante ou do bebê.

Os tribunais brasileiros têm reconhecido, em diversas situações, que o direito à vida e à saúde deve prevalecer sobre limitações administrativas impostas pelas operadoras.


E se não houver equipe especializada na rede credenciada?

Essa situação é relativamente comum.

Como a cirurgia fetal é um procedimento altamente especializado, poucos hospitais brasileiros possuem estrutura para realizá-la.

Quando a operadora não disponibiliza equipe habilitada ou hospital apto a realizar o procedimento, pode surgir a obrigação de custear o tratamento em estabelecimento não credenciado, evitando atraso que possa comprometer a saúde do bebê.

Cada situação, entretanto, deve ser analisada de forma individualizada.


O que fazer se o plano de saúde negar a cirurgia intrauterina?

Caso a operadora negue a cobertura, é importante agir rapidamente.

Os principais documentos são:

  • relatório médico detalhado;
  • exames realizados durante a gestação;
  • laudos da medicina fetal;
  • prescrição da cirurgia;
  • negativa do plano de saúde por escrito.

Com essa documentação, torna-se possível avaliar a legalidade da recusa e as medidas cabíveis.


É possível conseguir uma liminar?

Sim. Na maioria dos casos, o fator tempo é determinante.

Como a cirurgia intrauterina depende da idade gestacional e da evolução da doença, muitas ações judiciais são propostas com pedido de tutela de urgência (liminar).

Quando presentes os requisitos legais, o juiz pode determinar que o plano de saúde autorize imediatamente o procedimento, antes mesmo do julgamento definitivo do processo.


Perguntas frequentes

1. O plano pode negar a cirurgia porque ela é muito cara?

Não. O elevado custo do tratamento, por si só, não afasta a obrigação contratual de cobertura quando o procedimento é necessário e possui indicação médica.


2. A cirurgia intrauterina é experimental?

Não. As diversas técnicas utilizadas atualmente possuem respaldo científico e são adotadas por centros especializados em medicina fetal no Brasil e no exterior.


3. Posso escolher um hospital fora da rede?

Em algumas situações, sim. Quando o plano não dispõe de hospital ou equipe capacitada para realizar o procedimento indicado, pode ser possível discutir o custeio em estabelecimento especializado.


Conclusão

A cirurgia intrauterina representa um dos maiores avanços da medicina fetal e pode ser decisiva para preservar a vida, reduzir sequelas e proporcionar melhores perspectivas de desenvolvimento ao bebê.

Quando há indicação médica fundamentada, a negativa do plano de saúde deve ser cuidadosamente analisada. Em muitas situações, a legislação, a jurisprudência e os princípios constitucionais de proteção à vida e à saúde asseguram o direito ao tratamento adequado.


Se o seu plano de saúde recusou a cobertura da cirurgia fetal, procure orientação jurídica especializada o quanto antes. Em procedimentos realizados durante a gestação, o tempo é um fator essencial, e medidas judiciais urgentes podem ser decisivas para garantir o tratamento indicado pelo médico.

Conheça mais sobre mim

Juliana Lima dos Santos Silva Almeida Sou advogada formada há 8 anos pelo Centro Universitário Farias Brito, pós-graduanda em Direito Contratual e Advocacia Extrajudicial, e diversos cursos de especialização na área de Direito da Saúde. Tenho sólida experiência em demandas trabalhistas e cíveis, especialmente ações relacionadas à defesa dos direitos de beneficiários de planos de saúde e do SUS.

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