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Urgências durante a gestação e cobertura pelos planos de saúde

A descoberta da gravidez é um momento único, repleto de alegria e expectativas. A mulher começa a planejar cada detalhe, do enxoval ao parto, sonhando com o momento de segurar seu bebê nos braços. Mas, como em toda jornada, imprevistos podem acontecer. Durante a gestação, exames de rotina podem revelar complicações como pressão arterial elevada, sinais de pré-eclâmpsia, diabetes gestacional ou outras condições que exigem acompanhamento rigoroso.


Nessas horas, a insegurança surge. E se for necessário um atendimento emergencial? Será que o plano de saúde cobrirá os custos, mesmo sem a inclusão da cobertura obstétrica ou quando ainda se está cumprindo carência contratual? Muitas mulheres enfrentam essa dúvida e, felizmente, a legislação brasileira garante que qualquer plano de saúde deve oferecer cobertura para atendimentos de urgência e emergência relacionados à gestação. Complicações como descolamento prematuro de placenta, infecções e trabalho de parto prematuro exigem atenção médica imediata e não podem ser ignoradas.


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que, independentemente do tipo de plano contratado, as situações de urgência e emergência devem ser cobertas. Urgência envolve complicações gestacionais que exigem atendimento imediato, enquanto emergência representa risco iminente para a vida da mãe ou do bebê. Isso significa que nenhuma mulher pode ser deixada sem assistência médica adequada, mesmo que seu plano não inclua cobertura obstétrica.


A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) reforça essa proteção. Após 24 horas da contratação do plano, a beneficiária já tem direito ao atendimento emergencial, mesmo que ainda esteja dentro do período de carência para outros procedimentos. Esse respaldo legal garante que nenhuma gestante fique desamparada em um momento crítico.


No entanto, algumas operadoras de saúde tentam negar indevidamente esse direito. Se isso acontecer, a mulher deve agir rapidamente. O primeiro passo é solicitar a negativa por escrito e registrar uma reclamação na ANS. Se a situação persistir, buscar a Justiça com um advogado especializado em Direito da Saúde pode ser fundamental para garantir o atendimento e até mesmo uma indenização pelos danos sofridos.


A operadora muitas vezes vai recusar atendimento e querer direcionar a gestante à rede pública, mas saiba que é possível garantir assistência médica a você e ao seu filho inteiramente pelo plano.


A gravidez é um período de transformações e expectativas, mas também exige segurança e informação. Conhecer os direitos garantidos por lei é essencial para que nenhuma gestante fique sem assistência nos momentos mais delicados. Cada mulher merece viver sua gestação com tranquilidade, sabendo que há amparo legal para proteger sua saúde e a do seu bebê.

Conheça mais sobre mim

Juliana Lima dos Santos Silva Almeida Sou advogada formada há 8 anos pelo Centro Universitário Farias Brito, pós-graduanda em Direito Contratual e Advocacia Extrajudicial, e diversos cursos de especialização na área de Direito da Saúde. Tenho sólida experiência em demandas trabalhistas e cíveis, especialmente ações relacionadas à defesa dos direitos de beneficiários de planos de saúde e do SUS.

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