A portabilidade de planos de saúde é um direito garantido pela legislação brasileira que permite aos beneficiários transferirem seu plano de saúde para outra operadora sem necessidade de cumprir novos períodos de carência. Este procedimento visa aumentar a liberdade de escolha dos consumidores, permitindo que busquem um plano que melhor atenda às suas necessidades, sem perder a continuidade da cobertura contratada.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes como funciona a portabilidade de planos de saúde, quais os requisitos, o passo a passo do procedimento e quem tem direito a esse benefício.
O que é a portabilidade de planos de saúde?
A portabilidade de carências em planos de saúde foi estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com o objetivo de garantir ao beneficiário a possibilidade de trocar de plano sem perder os benefícios adquiridos ao longo do tempo. Em outras palavras, o beneficiário pode migrar de um plano para outro, em uma operadora diferente, sem ter que cumprir novamente o prazo de carência.
Quem pode fazer a portabilidade de plano de saúde?
De acordo com as regras da ANS, a portabilidade pode ser feita por beneficiários de planos de saúde individuais, familiares ou coletivos por adesão. A portabilidade não é válida para planos empresariais (contratados por empresas para seus funcionários), a menos que o contrato com a empresa seja rescindido e o trabalhador tenha optado pela permanência no plano após o desligamento.
Requisitos para a portabilidade de planos de saúde
Para realizar a portabilidade de planos de saúde, é necessário atender a alguns requisitos estabelecidos pela ANS:
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- Cumprimento da carência no plano atual: O beneficiário deve ter cumprido o período de carência do plano de origem, sendo que o tempo mínimo é de dois anos de permanência no plano, ou três anos no caso de ter utilizado a portabilidade anteriormente.
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- Estar em dia com o pagamento do plano atual: É imprescindível que o beneficiário esteja com todas as mensalidades do plano atual quitadas.
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- Compatibilidade entre os planos: O plano para o qual o beneficiário deseja se transferir deve ter uma faixa de preço compatível ou inferior ao plano atual. Essa compatibilidade pode ser verificada no site da ANS.
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- Solicitação dentro do prazo adequado: O pedido de portabilidade deve ser realizado em até 60 dias antes do aniversário do contrato do plano atual ou após esse período, conforme orientação da operadora.
Como realizar a portabilidade de plano de saúde?
O procedimento para solicitar a portabilidade de um plano de saúde é relativamente simples e pode ser feito seguindo os passos abaixo:
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- Consulta de informações: Antes de iniciar o processo, o beneficiário deve consultar a ANS para verificar a compatibilidade entre o plano atual e o novo plano desejado. A ANS disponibiliza uma ferramenta online para facilitar essa consulta.
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- Solicitação à nova operadora: Após a verificação, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora do novo plano para formalizar o pedido de portabilidade. É importante ter em mãos a cópia do contrato do plano atual, comprovante de pagamento das mensalidades e a documentação exigida.
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- Análise da nova operadora: A operadora do novo plano terá um prazo de até 10 dias para analisar a solicitação de portabilidade e fornecer uma resposta. Caso a resposta não seja emitida dentro desse prazo, a portabilidade é considerada aprovada automaticamente.
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- Cancelamento do plano anterior: Após a aprovação da portabilidade, o plano anterior será automaticamente cancelado. O beneficiário deve confirmar com a operadora o momento exato da migração para evitar cobranças em duplicidade.
Pontos importantes a considerar
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- Portabilidade especial: Em casos de falência da operadora ou cancelamento do registro na ANS, é possível solicitar a portabilidade especial, mesmo sem cumprir o tempo mínimo de permanência no plano.
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- Carência para coberturas adicionais: Caso o novo plano possua coberturas que não estavam incluídas no plano anterior, poderá ser exigido o cumprimento de carência apenas para esses novos serviços.
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- Portabilidade entre planos empresariais: Como mencionado, a portabilidade não se aplica a planos empresariais ativos, mas pode ser utilizada em planos empresariais após o desligamento do funcionário, conforme previsto na Lei dos Planos de Saúde.
Conclusão
A portabilidade de planos de saúde é uma ferramenta importante para garantir que os beneficiários tenham acesso a um serviço de saúde que realmente atenda às suas necessidades, sem estarem presos a um contrato que não lhes convém mais. Ao conhecer seus direitos e seguir os requisitos da ANS, o processo de portabilidade pode ser realizado de forma simples e eficaz, permitindo maior liberdade e flexibilidade ao consumidor.
Se você está considerando realizar a portabilidade do seu plano de saúde, não deixe de consultar as informações na ANS e planejar sua transferência de maneira consciente e informada.