O erro médico é uma falha cometida por um profissional da saúde durante a prestação de serviços, podendo causar danos físicos, psicológicos ou até mesmo levar à morte do paciente. Ele pode ocorrer por imperícia, quando o médico não possui conhecimento técnico suficiente; imprudência, quando age de forma precipitada sem cautela necessária; ou negligência, quando há descuido ou omissão no atendimento.
Para que se configure um erro médico indenizável, é necessário comprovar a existência de três elementos fundamentais: o dano sofrido pelo paciente, a falha do profissional no exercício de suas funções e o nexo de causalidade entre a conduta do médico e o prejuízo ocasionado. Dessa forma, nem toda complicação decorrente de um tratamento ou cirurgia significa que houve erro médico. A medicina não é uma ciência exata, e alguns riscos são inerentes a qualquer procedimento.
Os casos mais comuns de erro médico incluem diagnósticos incorretos, demora na identificação de doenças, prescrição equivocada de medicamentos, falhas durante cirurgias e procedimentos realizados sem o consentimento informado do paciente. Quando há a comprovação do erro, o paciente pode ter direito a indenização por danos morais, materiais e até estéticos. Os danos materiais englobam os gastos médicos, hospitalares e com tratamentos futuros, enquanto os danos morais estão relacionados ao sofrimento emocional e psicológico causado pela falha no atendimento. Já os danos estéticos são devidos quando a vítima sofre deformidades ou sequelas permanentes.
Se uma pessoa acredita ter sido vítima de erro médico, o primeiro passo é reunir toda a documentação referente ao atendimento, como exames, receitas, prontuários médicos e laudos, e conversar com um advogado especializado em casos dessa natureza. Antes de entrar com a ação judicial, é importante que seja feita uma análise de viabilidade por um médico perito, a fim de que se verifique se de fato houve negligência ou outro tipo de erro médico.
Havendo fortes indícios ou provas do erro médico, o próximo passo será ingressar com uma ação judicial contra o médico ou o hospital responsável, exigindo a reparação dos danos sofridos. Em alguns casos, a questão pode ser levada ao Conselho Regional de Medicina (CRM) para apuração da conduta do profissional e aplicação de penalidades administrativas.
O prazo para entrar com uma ação por erro médico pode variar, mas, em geral, segue o prazo prescricional de cinco anos. Por isso, é importante agir rapidamente para não perder o direito à indenização. Cada caso deve ser avaliado individualmente, levando em conta as provas disponíveis e os impactos causados na vida do paciente.
A busca por um atendimento de qualidade é um direito de todo cidadão. Caso ocorra um erro médico, a vítima deve estar ciente de que há meios legais para buscar justiça e reparação pelos danos sofridos. A conscientização sobre os direitos do paciente é essencial para garantir mais segurança e qualidade na prestação dos serviços de saúde.