Quando um paciente enfrenta um diagnóstico de câncer, o suporte necessário vai além do tratamento emocional e psicológico: ele abrange também o acesso a medicamentos que são essenciais para a continuidade da vida. Muitos desses medicamentos oncológicos são de alto custo e nem sempre acessíveis para a maioria das famílias. É justamente nesse momento que o plano de saúde deve cumprir o seu papel fundamental: garantir o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico responsável.
A legislação brasileira, especialmente a Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde, é clara ao estabelecer que os contratos devem cobrir todos os tratamentos de doenças listadas pela Classificação Internacional de Doenças (CID). Como o câncer está nessa classificação, os medicamentos relacionados ao seu tratamento, sejam orais ou intravenosos, também estão incluídos na cobertura obrigatória, desde que registrados pela Anvisa.
No entanto, não é incomum que os planos de saúde neguem a cobertura de medicamentos oncológicos, alegando questões como exclusões contratuais, medicamentos importados ou fora do rol da ANS. Essas negativas, na grande maioria dos casos, são consideradas abusivas, porque colocam em risco a vida e a saúde do paciente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado em diversos julgados que o rol da ANS deve ser interpretado como exemplificativo, ou seja, não limita as obrigações das operadoras a tratamentos específicos listados.
Se o médico assistente prescreveu um medicamento oncológico, essa recomendação prevalece sobre qualquer restrição do plano de saúde. A escolha do tratamento cabe ao profissional de saúde, que conhece as particularidades do paciente e determina a melhor abordagem para sua recuperação.
Diante de uma negativa, o beneficiário tem direito de buscar a justiça para garantir o fornecimento do medicamento necessário. As decisões judiciais nessa área têm sido amplamente favoráveis aos pacientes, assegurando o acesso ao tratamento indicado. Inclusive, a maioria dos tribunais brasileiros reconhece a urgência dos casos oncológicos, concedendo liminares para que o medicamento seja disponibilizado rapidamente.
Se você ou alguém da sua família enfrenta uma negativa do plano de saúde para um medicamento oncológico, é importante saber que isso pode ser revertido. A saúde e a vida são direitos constitucionais, e os planos de saúde devem cumprir as suas obrigações contratuais e legais. Busque orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Lembre-se: lutar pelo seu direito ao tratamento adequado é um passo essencial para preservar sua saúde e enfrentar o câncer com o suporte necessário.