Nova Lei garante acolhimento e respeito no luto gestacional e neonatal
Poucas dores são tão profundas quanto a de perder um filho. Ainda mais quando essa perda acontece durante a gravidez, no parto ou nos primeiros dias de vida. É uma dor difícil de explicar, difícil de viver — e, por muito tempo, ignorada.
Mas agora, o Brasil deu um passo importante no reconhecimento dessa dor. Foi sancionada a Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025, que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. Ela tem um objetivo muito claro: garantir acolhimento, respeito e dignidade às mães, pais e famílias que passam por esse momento tão delicado.
Por que essa lei é tão importante?
Quem já passou por uma perda gestacional, fetal ou neonatal sabe: além da dor imensa, muitas vezes é preciso lidar com a falta de acolhimento, de informação e até de empatia por parte dos serviços de saúde.
Essa nova lei vem para mudar essa realidade. Ela reconhece que o luto pela perda de um bebê — seja na gestação, no parto ou logo após o nascimento — é real, legítimo e merece cuidado.
Com a nova lei, os hospitais e profissionais de saúde terão a obrigação de oferecer:
- Acolhimento emocional e psicológico para a mãe e a família;
- Acomodações separadas das demais parturientes, quando necessário;
- Respeito ao momento da despedida, permitindo que a família fique com o bebê o tempo que desejar;
- Acompanhamento psicológico após a alta hospitalar, se a família desejar;
- Assistência nos trâmites legais, como registro e sepultamento;
- O direito de dar nome ao bebê, mesmo que ele tenha nascido sem vida.
Além disso, os profissionais de saúde deverão ser treinados para lidar com esse tipo de situação de forma mais humana e sensível, e as instituições de ensino devem incluir o tema em seus cursos.
O que muda na prática para as famílias?
A partir da vigência da lei (agosto de 2025), as famílias que enfrentarem uma perda gestacional ou neonatal terão direitos garantidos por lei, como:
- Serem informadas com respeito e delicadeza;
- Terem direito a despedida e rituais de luto, de acordo com suas crenças;
- Receberem orientação sobre exames para entender as causas da perda;
- Terem acompanhamento adequado em uma próxima gestação;
- Contarem com apoio psicológico gratuito pelo SUS.
Essa lei também prevê campanhas de conscientização e a criação de protocolos nacionais, para que o atendimento seja padronizado e acolhedor em todas as regiões do país.
Outubro: mês de conscientização
Outro ponto importante é que a lei institui o mês de outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil. Um período dedicado à conscientização, ao respeito e à memória de tantos bebês que partiram cedo demais — e ao cuidado com quem ficou.
Um passo para transformar dor em acolhimento
Nenhuma lei é capaz de apagar a dor da perda. Mas ela pode — e deve — garantir que essa dor seja respeitada, amparada e cuidada com dignidade.
A Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental é mais do que uma norma jurídica. É um ato de humanidade. É o reconhecimento de que perder um bebê é algo que precisa ser vivido com amor, cuidado e apoio — nunca em silêncio, nunca sozinha.
Se você passou por isso, ou conhece alguém que está passando, saiba: essa dor é legítima. Você tem o direito de sentir, de viver o luto no seu tempo e de ser acolhida.
Agora, esse direito está também garantido por lei.