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É possível o congelamento de óvulos pelo plano de saúde?

A criopreservação de gametas (óvulos e espermatozoides) e embriões tem se tornado uma alternativa essencial para pacientes diagnosticados com câncer ou outras doenças graves que necessitam de tratamentos agressivos, como quimioterapia e radioterapia. Esses procedimentos podem comprometer a fertilidade, tornando o congelamento de óvulos, espermatozoides ou embriões a única opção para preservar a capacidade reprodutiva no futuro. No entanto, muitos pacientes enfrentam a negativa dos planos de saúde quanto ao custeio dessa técnica, gerando insegurança e a necessidade de recorrer à via judicial para garantir o direito ao tratamento.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diversos Tribunais de Justiça estaduais têm se posicionado a favor dos pacientes, determinando que os planos de saúde devem arcar com a criopreservação quando o procedimento for essencial para evitar a perda da fertilidade em razão do tratamento oncológico ou de outra enfermidade. A justificativa para essas decisões está baseada na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), no Código de Defesa do Consumidor e na própria dignidade da pessoa humana, prevista na Constituição Federal.


Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece a obrigatoriedade de cobertura para diversos tratamentos oncológicos, e a criopreservação pode ser considerada um desdobramento necessário desses tratamentos. A negativa do plano de saúde pode ser questionada administrativamente ou judicialmente, sendo recomendável que o paciente tenha o suporte de um advogado especializado em Direito da Saúde para garantir seus direitos.


Para ingressar com a ação judicial, é essencial reunir documentos como laudos e relatórios médicos que comprovem a necessidade do congelamento de gametas, negativa formal do plano de saúde e demais provas que evidenciem a urgência do procedimento. A Justiça tem entendido que a negativa de cobertura viola princípios fundamentais, como o direito à saúde e à reprodução, obrigando as operadoras a custear integralmente a criopreservação.


Se você ou alguém próximo está enfrentando esse problema, é importante buscar orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam respeitados. A criopreservação é mais do que um procedimento médico; é uma forma de assegurar a possibilidade de formar uma família no futuro, mesmo diante dos desafios impostos pelo tratamento de doenças graves.


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Conheça mais sobre mim

Juliana Lima dos Santos Silva Almeida Sou advogada formada há 8 anos pelo Centro Universitário Farias Brito, pós-graduanda em Direito Contratual e Advocacia Extrajudicial, e diversos cursos de especialização na área de Direito da Saúde. Tenho sólida experiência em demandas trabalhistas e cíveis, especialmente ações relacionadas à defesa dos direitos de beneficiários de planos de saúde e do SUS.

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