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Diabetes – É possível obter Bomba de Insulina pelo plano de saúde?

O tratamento do diabetes evoluiu consideravelmente nos últimos anos, proporcionando aos pacientes mais qualidade de vida e um controle glicêmico eficiente. Um dos avanços mais significativos é a bomba de insulina, um dispositivo que substitui as múltiplas injeções diárias e permite uma administração mais precisa da insulina, imitando o funcionamento natural do pâncreas.


Diante de seus benefícios comprovados, surge um questionamento importante: os planos de saúde são obrigados a fornecer esse tratamento? Neste artigo, abordaremos os direitos dos pacientes, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema e como agir em caso de negativa.


A bomba de insulina é um pequeno dispositivo eletrônico que administra insulina continuamente por meio de um cateter colocado sob a pele. O objetivo desse sistema é fornecer insulina de maneira mais fisiológica, reduzindo oscilações glicêmicas e proporcionando um controle mais eficaz da doença. Entre os principais benefícios do dispositivo, destaca-se o controle glicêmico mais preciso, reduzindo tanto os picos de hiperglicemia quanto as crises de hipoglicemia. Além disso, ao substituir as múltiplas injeções diárias, proporciona maior conforto e liberdade ao paciente, sendo especialmente benéfico para crianças e adolescentes que desejam manter uma rotina mais ativa sem tantas restrições. Outro fator relevante é a redução do risco de complicações a longo prazo, como retinopatia, nefropatia e neuropatia diabética, contribuindo significativamente para uma melhor qualidade de vida.


A cobertura de tratamentos pelos planos de saúde deve seguir as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a legislação vigente. No caso da bomba de insulina, o STJ já consolidou o entendimento de que os planos de saúde não podem negar a cobertura do dispositivo quando houver prescrição médica e comprovação da necessidade do tratamento. O fundamento jurídico para essa obrigação está no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), que proíbem a exclusão de cobertura para tratamentos essenciais à saúde do paciente. Além disso, a jurisprudência do STJ reitera que o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, ou seja, os planos de saúde não podem se recusar a cobrir tratamentos essenciais apenas por não estarem expressamente listados no rol. Essa negativa é considerada abusiva e fere o direito do paciente ao tratamento adequado.


Caso o plano de saúde se recuse a fornecer a bomba de insulina, o paciente deve tomar algumas providências para garantir seu direito. É fundamental solicitar a negativa por escrito, exigindo um documento formal do plano de saúde que informe a razão da recusa. Em seguida, é necessário reunir todos os documentos médicos que comprovem a necessidade do tratamento, como laudos, prescrições e exames. Também é possível registrar uma reclamação na ANS, que pode intervir em casos de negativa abusiva. Se a situação não for resolvida administrativamente, o paciente deve buscar orientação jurídica com um advogado especializado em direito da saúde para ingressar com uma ação judicial. Em casos urgentes, é possível pedir uma tutela de urgência, garantindo uma decisão rápida para obter o tratamento imediatamente.


A bomba de insulina representa um avanço essencial no tratamento do diabetes, trazendo mais segurança e qualidade de vida aos pacientes, especialmente crianças e adolescentes. Diante do entendimento consolidado do STJ, os planos de saúde não podem se recusar a fornecer o dispositivo quando houver indicação médica. Caso o plano de saúde negue o tratamento, o paciente deve buscar seus direitos, pois a Justiça tem decidido favoravelmente à cobertura da bomba de insulina.


A saúde é um direito fundamental, e seu acesso não pode ser limitado por práticas abusivas das operadoras de saúde. Se você ou alguém que conhece enfrenta essa situação, procure um advogado especializado e lute pelo seu direito ao tratamento adequado.

Conheça mais sobre mim

Juliana Lima dos Santos Silva Almeida Sou advogada formada há 8 anos pelo Centro Universitário Farias Brito, pós-graduanda em Direito Contratual e Advocacia Extrajudicial, e diversos cursos de especialização na área de Direito da Saúde. Tenho sólida experiência em demandas trabalhistas e cíveis, especialmente ações relacionadas à defesa dos direitos de beneficiários de planos de saúde e do SUS.

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