A criopreservação é uma técnica de congelamento de material biológico, que viabiliza sua utilização posteriormente. Nesse sentido, a criopreservação de óvulos é um procedimento essencial para preservar a fertilidade feminina, especialmente em situações clínicas graves, que comprometem sensivelmente a possibilidade da maternidade no futuro.
Neste artigo, você entenderá o que é a criopreservação de óvulos, como ela se relaciona com o direito à saúde reprodutiva e ao planejamento familiar, e por que, legalmente, os planos de saúde devem cobrir esse tratamento quando houver indicação médica. Se você está passando por essa situação ou atua na defesa dos direitos dos pacientes, este conteúdo é para você.
O que é Criopreservação de Óvulos?
A criopreservação de óvulos consiste no congelamento de óvulos maduros, com o objetivo de usá-los futuramente em técnicas de reprodução assistida. É uma técnica consolidada na medicina reprodutiva, utilizada tanto por escolha pessoal quanto por indicação médica em casos que podem comprometer a fertilidade feminina, como tratamentos contra o câncer e cirurgias para endometriose.
Direito à Saúde Reprodutiva: Um Direito Fundamental
A Constituição Federal do Brasil garante a todos o direito à saúde (art. 6º e 196) e protege a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III). O direito à saúde reprodutiva inclui o acesso a serviços e tecnologias que permitam à mulher exercer plenamente sua autonomia sobre o próprio corpo, incluindo a decisão sobre se e quando deseja engravidar.
Dentro dessa perspectiva, a criopreservação de óvulos, quando clinicamente recomendada, configura-se como um direito assegurado, e não um procedimento opcional. Além disso, o planejamento familiar é protegido pelo artigo 226, §7º da Constituição, garantindo que o casal tenha liberdade para decidir sobre a geração de filhos com apoio médico e acesso igualitário às técnicas disponíveis.
Planos de Saúde e Criopreservação: O que diz a lei?
Embora a criopreservação de óvulos não esteja expressamente listada no rol da ANS, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, ou seja, não impede a cobertura de tratamentos não listados, desde que essenciais e prescritos por médico.
Portanto, nos casos em que a fertilidade está em risco real – como no câncer e na endometriose profunda –, a criopreservação deve ser vista como parte integrante do tratamento da doença de base. Negar essa cobertura é abusivo, ilegal e afronta direitos constitucionais.
Criopreservação em Casos de Câncer: Direito à Preservação da Fertilidade
Mulheres com câncer, sobretudo aquelas que precisarão de quimioterapia ou radioterapia, têm risco elevado de perda da função ovariana. Nessas situações, especialistas recomendam a criopreservação de óvulos antes do início do tratamento oncológico.
Esse procedimento é parte do tratamento médico completo e deve ser coberto pelo plano de saúde. A recusa caracteriza violação ao Código de Defesa do Consumidor, aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual, além de ferir o direito à saúde e à maternidade futura.
Criopreservação para Mulheres com Endometriose Profunda
A endometriose profunda pode demandar cirurgias para remoção de cistos e nódulos nos ovários, comprometendo a fertilidade da paciente. Quando há prescrição médica indicando o risco de infertilidade, a criopreservação também é necessária.
Em tais casos, a criopreservação é considerada um procedimento profilático e preventivo, e a sua cobertura deve ser garantida pelos planos de saúde. A recusa configura prática abusiva, segundo jurisprudência dos tribunais brasileiros e entendimento consolidado da jurisprudência do STJ.
Como agir diante da negativa de cobertura?
Caso o plano de saúde negue a cobertura da criopreservação de óvulos, o caminho é buscar apoio jurídico especializado. Com base no art. 35-C da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), na Constituição Federal e na jurisprudência atualizada, é possível ajuizar ação com pedido liminar para garantir o procedimento de forma rápida e eficaz.
Conclusão: Criopreservação é direito, não opção
A criopreservação de óvulos é um direito das mulheres que enfrentam câncer ou endometriose profunda e têm sua fertilidade ameaçada. A negativa de cobertura por parte dos planos de saúde deve ser combatida com firmeza, pois fere o direito à saúde, à autonomia reprodutiva e à dignidade da mulher.