Pacientes frequentemente enfrentam a negativa do plano de saúde para custear cirurgias, o que pode ocorrer por diversos motivos. No entanto, em certos casos, essa recusa pode ser abusiva e contestada judicialmente.
Um dos motivos mais comuns para a negativa é a ausência do procedimento no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). No entanto, essa justificativa é abusiva, pois a lei exige que os planos cubram todos os tratamentos recomendados para doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID). A recomendação médica, baseada em ciência, pode superar a lista da ANS, e a negativa pode ser revertida na Justiça.
Outro motivo recorrente é a carência do plano, período que pode ser de até 6 meses para cirurgias eletivas e 24 meses para doenças preexistentes. No entanto, em casos de urgência ou emergência, a carência é de apenas 24 horas. Negar uma cirurgia nessas condições é ilegal e também pode ser contestado judicialmente.
Além disso, a recusa do plano em cobrir técnicas cirúrgicas mais modernas, como a cirurgia robótica, é igualmente abusiva. A escolha do método cabe ao médico, não ao plano de saúde. Assim, uma negativa baseada no uso de tecnologias mais avançadas pode ser contestada com o apoio de um advogado especializado.
Por fim, mesmo que a cirurgia seja autorizada, o plano pode se recusar a cobrir materiais cirúrgicos, órteses ou próteses. Tal recusa também é ilegal, pois esses itens são essenciais para o procedimento. Nesses casos, o paciente pode buscar a cobertura na Justiça, evitando o desembolso próprio e possível necessidade de reembolso posterior.
Em caso de negativa, recomenda-se procurar um advogado especializado em Direito à Saúde para garantir a cobertura necessária, podendo, inclusive, pleitear indenização por danos morais em casos de desgaste emocional significativo.
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