A carência em planos de saúde é o período durante o qual o beneficiário não pode utilizar determinados serviços contemplados no plano, exceto em casos de urgência e emergência – nesses casos, o prazo é de 24 horas. Esse período existe para evitar que pessoas contratem o plano apenas para realizar procedimentos específicos ou quando já sabem que precisam de cuidados médicos intensivos.
Carência em Planos de Saúde: Prazo de 24 Horas em Casos de Urgência e Emergência
Quando ocorre uma situação de urgência ou emergência, a carência é reduzida para 24 horas após a assinatura do contrato. Isso significa que, independentemente do procedimento necessário, o paciente terá direito ao atendimento dentro desse prazo. O médico que atende o paciente é responsável por determinar se a situação se enquadra como urgência ou emergência, e o plano não pode recusar o atendimento alegando uma carência maior.
Prazos Máximos de Carência:
A lei estabelece prazos máximos de carência para diferentes tipos de procedimentos:
- Parto: 300 dias
- Internações, cirurgias e procedimentos de alta complexidade: 180 dias
- Consultas eletivas: 30 dias
- Urgência e emergência: 24 horas
Em geral, apenas planos empresariais com mais de 30 beneficiários podem ter carências reduzidas ou isentas, e isso deve estar claramente especificado no contrato.
Doenças Preexistentes e Carência
Existem também as doenças preexistentes, que são aquelas que o paciente já sabe que possui ao contratar o plano. Nesses casos, a carência pode chegar a 24 meses. No entanto, se a doença já existia mas o paciente não sabia, ela não pode ser considerada preexistente.
Dicas para Proteger Seus Direitos
Guarde todos os documentos fornecidos pelo corretor e salve as conversas, seja por e-mail ou WhatsApp. Isso pode ser crucial para garantir seus direitos no futuro.
Entender os prazos de carência e os seus direitos como consumidor de planos de saúde é essencial para evitar surpresas desagradáveis e garantir que você receba o atendimento necessário quando mais precisar. Se tiver dúvidas, consulte um advogado especialista em planos de saúde para orientações específicas sobre o seu caso.
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