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Planos de Saúde e Cirurgias Reparadoras Pós-Bariátricas.


Após a realização da cirurgia bariátrica, muitos pacientes enfrentam um novo desafio: as consequências físicas da rápida perda de peso, como flacidez extrema e sobras de pele, que podem causar desconforto físico e psicológico significativo. Embora frequentemente tratadas como questões estéticas, essas condições podem comprometer a qualidade de vida, tornando essencial o acesso a procedimentos cirúrgicos reparadores.


Nos últimos anos, decisões judiciais têm reforçado a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir essas cirurgias, desde que sejam indicadas pelo médico assistente como necessárias para a recuperação funcional do paciente. Essa posição encontra respaldo no tema 1069 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece que tais procedimentos fazem parte do tratamento contínuo da obesidade mórbida.


De acordo com essa tese jurídica, os planos de saúde devem cobrir cirurgias plásticas de caráter reparador ou funcional, considerando-as uma extensão do tratamento bariátrico. Ainda que a operadora questione a indicação médica, a formação de uma junta médica para avaliar o caso deve ser custeada por ela, sem prejuízo do direito do beneficiário buscar a justiça caso haja parecer desfavorável.


Na prática, é fundamental que o paciente esteja bem informado sobre seus direitos. Ao receber uma negativa do plano de saúde, o beneficiário deve reunir documentos essenciais, como relatórios médicos detalhados e laudos psicológicos que comprovem a necessidade do procedimento, bem como a urgência na realização do procedimento, se for o caso. Em muitos casos, uma ação judicial pode ser necessária para garantir o acesso ao tratamento.


O que as operadoras de saúde muitas vezes ignoram é o fato de que o tratamento contra a obesidade não se encerra na cirurgia bariátrica, e muitas vezes demanda a realização das cirurgias reparadoras, tendo em vista as consequências dessa enorme perda de peso na vida do paciente bariátrico. Não se trata de cirurgia meramente estética, como defendem as operadoras, mas de procedimento que além de reparar o corpo físico em sua funcionalidade, ajuda o ex-obeso a recuperar também a autoestima, o bem-estar e a confiança em si mesmo.


Se você ou alguém próximo enfrenta dificuldades para obter a cobertura de procedimentos reparadores pelo plano de saúde, saiba que a lei está do seu lado. Busque orientação especializada e para fazer valer seus direitos e garantir o cuidado necessário para sua plena recuperação.

Conheça mais sobre mim

Juliana Lima dos Santos Silva Almeida Sou advogada formada há 8 anos pelo Centro Universitário Farias Brito, pós-graduanda em Direito Contratual e Advocacia Extrajudicial, e diversos cursos de especialização na área de Direito da Saúde. Tenho sólida experiência em demandas trabalhistas e cíveis, especialmente ações relacionadas à defesa dos direitos de beneficiários de planos de saúde e do SUS.

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