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Portabilidade de Planos de Saúde

A portabilidade de planos de saúde é um direito garantido pela legislação brasileira que permite aos beneficiários transferirem seu plano de saúde para outra operadora sem necessidade de cumprir novos períodos de carência. Este procedimento visa aumentar a liberdade de escolha dos consumidores, permitindo que busquem um plano que melhor atenda às suas necessidades, sem perder a continuidade da cobertura contratada.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes como funciona a portabilidade de planos de saúde, quais os requisitos, o passo a passo do procedimento e quem tem direito a esse benefício.

 

O que é a portabilidade de planos de saúde?

A portabilidade de carências em planos de saúde foi estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com o objetivo de garantir ao beneficiário a possibilidade de trocar de plano sem perder os benefícios adquiridos ao longo do tempo. Em outras palavras, o beneficiário pode migrar de um plano para outro, em uma operadora diferente, sem ter que cumprir novamente o prazo de carência.

 

Quem pode fazer a portabilidade de plano de saúde?

De acordo com as regras da ANS, a portabilidade pode ser feita por beneficiários de planos de saúde individuais, familiares ou coletivos por adesão. A portabilidade não é válida para planos empresariais (contratados por empresas para seus funcionários), a menos que o contrato com a empresa seja rescindido e o trabalhador tenha optado pela permanência no plano após o desligamento.

 

Requisitos para a portabilidade de planos de saúde

Para realizar a portabilidade de planos de saúde, é necessário atender a alguns requisitos estabelecidos pela ANS:

      1. Cumprimento da carência no plano atual: O beneficiário deve ter cumprido o período de carência do plano de origem, sendo que o tempo mínimo é de dois anos de permanência no plano, ou três anos no caso de ter utilizado a portabilidade anteriormente.

      1. Estar em dia com o pagamento do plano atual: É imprescindível que o beneficiário esteja com todas as mensalidades do plano atual quitadas.

      1. Compatibilidade entre os planos: O plano para o qual o beneficiário deseja se transferir deve ter uma faixa de preço compatível ou inferior ao plano atual. Essa compatibilidade pode ser verificada no site da ANS.

      1. Solicitação dentro do prazo adequado: O pedido de portabilidade deve ser realizado em até 60 dias antes do aniversário do contrato do plano atual ou após esse período, conforme orientação da operadora.
      2.  

    Como realizar a portabilidade de plano de saúde?

    O procedimento para solicitar a portabilidade de um plano de saúde é relativamente simples e pode ser feito seguindo os passos abaixo:

        1. Consulta de informações: Antes de iniciar o processo, o beneficiário deve consultar a ANS para verificar a compatibilidade entre o plano atual e o novo plano desejado. A ANS disponibiliza uma ferramenta online para facilitar essa consulta.

        1. Solicitação à nova operadora: Após a verificação, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora do novo plano para formalizar o pedido de portabilidade. É importante ter em mãos a cópia do contrato do plano atual, comprovante de pagamento das mensalidades e a documentação exigida.

        1. Análise da nova operadora: A operadora do novo plano terá um prazo de até 10 dias para analisar a solicitação de portabilidade e fornecer uma resposta. Caso a resposta não seja emitida dentro desse prazo, a portabilidade é considerada aprovada automaticamente.

        1. Cancelamento do plano anterior: Após a aprovação da portabilidade, o plano anterior será automaticamente cancelado. O beneficiário deve confirmar com a operadora o momento exato da migração para evitar cobranças em duplicidade.
        2.  

      Pontos importantes a considerar

          • Portabilidade especial: Em casos de falência da operadora ou cancelamento do registro na ANS, é possível solicitar a portabilidade especial, mesmo sem cumprir o tempo mínimo de permanência no plano.

          • Carência para coberturas adicionais: Caso o novo plano possua coberturas que não estavam incluídas no plano anterior, poderá ser exigido o cumprimento de carência apenas para esses novos serviços.

          • Portabilidade entre planos empresariais: Como mencionado, a portabilidade não se aplica a planos empresariais ativos, mas pode ser utilizada em planos empresariais após o desligamento do funcionário, conforme previsto na Lei dos Planos de Saúde.
          •  

        Conclusão

        A portabilidade de planos de saúde é uma ferramenta importante para garantir que os beneficiários tenham acesso a um serviço de saúde que realmente atenda às suas necessidades, sem estarem presos a um contrato que não lhes convém mais. Ao conhecer seus direitos e seguir os requisitos da ANS, o processo de portabilidade pode ser realizado de forma simples e eficaz, permitindo maior liberdade e flexibilidade ao consumidor.

        Se você está considerando realizar a portabilidade do seu plano de saúde, não deixe de consultar as informações na ANS e planejar sua transferência de maneira consciente e informada.

         

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        Conheça mais sobre mim

        Juliana Lima dos Santos Silva Almeida Sou advogada formada há 8 anos pelo Centro Universitário Farias Brito, pós-graduanda em Direito Contratual e Advocacia Extrajudicial, e diversos cursos de especialização na área de Direito da Saúde. Tenho sólida experiência em demandas trabalhistas e cíveis, especialmente ações relacionadas à defesa dos direitos de beneficiários de planos de saúde e do SUS.

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